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Ato Original
Portaria n.º 195/70
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, com cobertura em disponibilidades de outra dotação do mesmo Plano;
Tendo em vista a autorização concedida em 23 de Março findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Macau reforce, com a importância de 450000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 284.º, n.º 4), alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Transportes, comunicações e meteorologia - Telecomunicações», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província em vigor, por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 284.º, n.º 7), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Habitação e urbanização - Urbanização», da mesma tabela orçamental de despesa.
Ministério do Ultramar, 18 de Abril de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Santos.