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Ato Original
Portaria n.º 195/73
de 20 de Março
Sob proposta do Governador-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o n.º 4.º da Portaria n.º 23053, de 11 de Dezembro de 1967, passe a ter a seguinte redacção:
4.º Ao pessoal docente serão atribuídas as seguintes gratificações mensais:
Pessoal com categoria superior à letra H, inclusive ... 4000$00
Pessoal com categorias compreendidas entre as letras I e L, inclusive ... 2000$00
Outro pessoal ... 1000$00
Ministério do Ultramar, 9 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.