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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 195/2024
O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de transporte de doentes em ambulância do serviço de urgência e internamento, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 3 (três) meses, com execução financeira em ano económico distinto do início do procedimento, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 345 000,00 EUR (trezentos e quarenta e cinco mil euros), isento de IVA, referente à aquisição de serviços de transporte de doentes em ambulância do serviço de urgência e internamento.
2 - O encargo resultante do contrato não excederá, no ano económico de 2024, a importância de 345 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 14 de dezembro de 2023.
1 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 5 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317330722