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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19578
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da Repúblicas Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, o seguinte:
1.º São mantidas em vigor durante todo o ano de 1963 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565, de 1 de Fevereiro de 1960.
2.º As determinações referidas no número anterior são também aplicáveis ao n.º 2.º da Portaria n.º 18202, de 12 de Janeiro de 1961.
Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Angola. - Peixoto Correia.
