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Ato Original
Portaria n.º 196/71
de 16 de Abril
Julgando-se conveniente e necessário tornar extensivas às províncias de Angola e Moçambique as regras tidas como indispensáveis na verificação de óbito, para efeitos de colheita, no corpo de pessoa falecida, de tecidos ou órgãos considerados necessários para fins terapêuticos ou científicos;
De harmonia com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 45683, de 25 de Abril de 1964, tornado extensivo àquelas duas províncias pela Portaria n.º 20605, de 27 de Maio de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique, para ali vigorar, a Portaria n.º 156/71, de 24 de Março.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.