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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 196/82
de 16 de Fevereiro
Em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Tendo em vista a alteração do quadro de professores da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, criado pelo Decreto n.º 18003, de 25 de Fevereiro de 1930, e alterado pelo Decreto n.º 18973, de 16 de Outubro de 1930, Decreto n.º 21070, de 19 de Março de 1932, Decreto-Lei n.º 39353, de 8 de Setembro de 1953, e Decreto-Lei n.º 407/70, de 24 de Agosto;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, que o quadro de professores da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 2 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa anexo à Portaria n.º 196/82
O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.