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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 196/79
de 24 de Abril
Considerando que o cargo de chefe de secretaria criado pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 32241, de 5 de Setembro de 1942, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, passando a denominar-se «chefe dos serviços administrativos (chefe de secção)»;
Considerando que esta denominação foi alterada pelo mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 201/72, de 19 de Junho, passando a denominar-se «chefe de serviços administrativos», designação essa mantida pelo Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho;
Considerando que a referida categoria corresponde à de chefe de secção;
Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Ao cargo de chefe de serviços administrativos existente no quadro único do pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Investigação Científica passa a corresponder a letra 1 da tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio.
2.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica, 6 de Abril de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.