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Ato Original
Portaria n.º 196/74
de 13 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, fixar em 0,2 e em 1, respectivamente para os bancos comerciais e instituições auxiliares de crédito em actividade nas províncias ultramarinas, relativamente ao ano económico de 1973, as percentagens consignadas nos artigos 14.º e 109.º e § 4.º do artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 45296, de 8 de Outubro de 1963.
Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola, Moçambique e S. Tomé e Príncipe. - Rui Martins dos Santos.