Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 196/80
de 24 de Abril
Considerando que em 17 de Agosto de 1979 o quadro de oficiais da classe do serviço especial atingiu o mínimo de cento e dez efectivos totais existentes;
Tendo em conta o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1 - Os efectivos do quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial a que refere o n.º 1 do artigo 2.º do aludido decreto-lei são fixados em:
Capitão-de-mar-e-guerra - 2;
Capitão-de-fragata - 7;
Capitão-tenente - 17.
2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.
Estado-Maior da Armada, 7 de Abril de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, vice-almirante.