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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19655
Considerando que, com a publicação do Decreto-Lei n.º 44786, de 7 de Dezembro de 1962, os quadros de pessoal de alguns organismos dependentes, constantes dos respectivos orçamentos privativos aprovados pela Portaria n.º 19554, da mesma data, sofreram alterações que importa remediar com urgência;
Atendendo a que essas alterações não devem ser objecto de simples reforços ou abertura de créditos especiais por ser indispensável prover a maior parte dos lugares criados:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, e artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 41169, de 29 de Julho de 1957, anular os orçamentos de receita e despesa, aprovados pela Portaria n.º 19554, de 7 de Dezembro de 1962, e aprovar, em sua substituição, os que fazem parte integrante desta portaria e baixam assinados pelo director-geral de Fazenda.
Ministério do Ultramar, 25 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Conselho Ultramarino
Instituto de Medicina Tropical
Hospital do Ultramar
Jardim e Museu Agrícola do Ultramar
Agência-Geral do Ultramar
Núcleo de Documentação Técnica
Direcção-Geral de Fazenda, 25 de Janeiro de 1963. - O Director-Geral, Mário Marques Pinto.