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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19686
Convindo dar cumprimento ao estabelecido no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Na dependência do director do Serviço de Recrutamento e Instrução são fixadas, de harmonia com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 21 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962, quatro bases aéreas, com as designações, finalidades e localizações seguintes:
2.º É revogada, no respeitante a bases aéreas dependentes do director do Serviço de Recrutamento e Instrução, a Portaria n.º 16993, de 12 de Janeiro de 1959.
Presidência do Conselho, 6 de Fevereiro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.