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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 197/79
de 24 de Abril
Pouco tempo antes do termo da vigência do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49171, de 5 de Agosto de 1969, houve pessoal docente das categorias abrangidas pelo citado diploma que perfez cinco anos de efectivo serviço, adquirindo, por isso, direito a ser provido em lugares do quadro. Porque os não há vagos, torna-se necessário criá-los.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social:
1 - É criada, no quadro de pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 287/73, de 20 de Abril, a categoria de professor de Trabalhos Manuais do ciclo preparatório, à qual são atribuídos dois lugares, com remuneração conforme com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho.
2 - À categoria de professor de Educação Física, constante do mapa de pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 287/73, de 20 de Abril, é atribuído mais um lugar.
Presidência do Conselho de Ministros, Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 11 de Janeiro de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.