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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19704
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o § único do artigo 4.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 9.º do Decreto n.º 39738, de 23 de Julho de 1954, reforçar com a quantia de 7000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 222.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Subsídios de interrupção de viagem em portos de escala, inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 124.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de Fazenda - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Silva Cunha.