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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19743
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1963, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 130000000$00
Nos termos do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 162418936$80
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 19750000$00
... 312168936$80
Receita extraordinária:
Contribuição da província ... 27000000$00
... 339168936$80
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 312168936$80
Despesa extraordinária ... 27000000$00
... 339168936$80
(nota a) Inclui 19750000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 5 de Março de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.