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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19771
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento no disposto nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, o seguinte:
1.º Na relação anexa à Portaria n.º 19154, de 28 de Abril de 1962, a taxa referente à subposição pautal 38.11.02 é alterada para 0,7 por cento ad valorem.
2.º Esta alteração aplica-se igualmente aos produtos abrangidos pelo disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44373, de 29 de Maio de 1962, e cujas taxas se encontram garantidas por depósitos efectuados a partir da data da publicação daquele diploma.
Secretaria de Estado do Comércio, 21 de Março de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.
