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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19787
Foi mandado aplicar ao ultramar o Decreto-Lei n.º 40833, de 29 de Outubro de 1956, que regula a participação do Estado na administração das sociedades de que seja accionista, em que tenha participação de lucros, que explorem actividades em regime de exclusivo ou que tenham benefício do privilégio não previsto em lei geral.
Posteriormente, foi publicado o Decreto-Lei n.º 44722, de 24 de Novembro de 1962, que autoriza o Conselho de Ministros a nomear administradores por parte do Estado para empresas que explorem indústrias de importância relevante para a economia nacional, quando se verifique que mais de 50 por cento dos investimentos por elas realizados foram financiados pelo Estado ou por instituições de previdência.
Dada a correlação existente entre estes dois diplomas, torna-se conveniente que o segundo seja também extensivo às províncias ultramarinas.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto na regra III da base LXXXVIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44722, de 24 de Novembro de 1962.
Ministério do Ultramar, 30 de Março de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.