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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 198/2010
de 14 de Abril
A Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, aprovou os estatutos das Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH), tendo definido, nos seus artigos 10.º e 11.º, a composição dos respectivos Conselhos de Região Hidrográfica (CRH) e estabelecido o quadro do seu funcionamento. Sucede, porém, que a referência à representação da Autoridade Marítima Nacional, constante dos anexos i, iii e iv à referida portaria, está incorrecta uma vez que menciona os Comandos de Zona Marítima, quando, nos termos estatuídos nos artigos 11.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, se devia fazer referência aos Departamentos Marítimos, pelo que importa efectuar as necessárias correcções à portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao anexo I da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho
O artigo 10.º do anexo i da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) Um representante do Departamento Marítimo do Norte;
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
x) ...
z) ...
aa) ...
ab) ...
ac) ...
ad) ...
ae) ...
af) ...
ag) ...
ah) ...
ai) ...
aj) ...
al) ...
am) ...
an) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
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7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - ...
15 - ...
16 - ...
17 - ...»
Artigo 2.º
Alteração ao anexo III da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho
O artigo 10.º do anexo iii da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) Um representante do Departamento Marítimo do Centro;
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
x) ...
z) ...
aa) ...
ab) ...
ac) ...
ad) ...
ae) ...
af) ...
ag) ...
ah) ...
ai) ...
aj) ...
al) ...
am) ...
an) ...
ao) ...
ap) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - ...
15 - ...
16 - ...
17 - ...
18 - ...
19 - ...»
Artigo 3.º
Alteração ao anexo IV da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho
O artigo 10.º do anexo iv da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) Um representante do Departamento Marítimo do Centro;
s) Um representante do Departamento Marítimo do Sul;
t) ...
u) ...
v) ...
x) ...
z) ...
aa) ...
ab) ...
ac) ...
ad) ...
ae) ...
af) ...
ag) ...
ah) ...
ai) ...
aj) ...
al) ...
am) ...
an) ...
ao) ...
ap) ...
aq) ...
ar) ...
as) ...
at) ...
au) ...
av) ...
ax) ...
az) ...
ba) ...
bb) ...
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bd) ...
be) ...
bf) ...
bg) ...
bh) ...
2 - ...
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11 - ...
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18 - ...
19 - ...
20 - ...
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22 - ...
23 - ...»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 21 de Dezembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.