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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19852
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 200000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 5.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de família» ... 200000$00
Presidência do Conselho, 16 de Maio de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.