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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19857
Considerando que as circunstâncias determinam a interrupção dos trabalhos hidrográficos na província de Cabo Verde e que os mesmos não podem ser dados por findos, havendo até necessidade de os intensificar, logo que seja possível:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar:
1.º Suspender temporàriamente a Missão Hidrográfica de Cabo Verde, a que se refere a Portaria n.º 12331, de 23 de Março de 1948.
2.º O navio atribuído à Missão regressa ao serviço normal da Armada, deixando de ser considerado como hidrográfico até que a missão hidrográfica seja restabelecida.
O material pertencente ao Instituto Hidrográfico que não possa ser retirado ou não convenha retirar do navio fica a cargo do seu comando, ao qual competirá zelar pela sua conservação e beneficiação.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 16 de Maio de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.