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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19884
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 10000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado à satisfação dos encargos provenientes do incremento da campanha do ensino rural, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 4 de Junho de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.