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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19886
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial de 15000000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1519.º, n.º 5), alínea e) «Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas resultantes da alteração da ordem pública», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 5 de Junho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Silva Cunha.