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Ato Original
Portaria n.º 19888
Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé, estabelecida pela Portaria n.º 19323, de 4 de Agosto de 1962, e as alterações que presentemente se entende necessário considerar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958:
1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé a seguinte lotação:
Oficiais
Oficial superior da classe de marinha (ver nota a) ... 1
Segundo-tenente ou guarda-marinha (ver nota b) ... 1
... 2
Sargentos e praças
Artilheiros:
Marinheiros ... 2
Artífices radioelectricistas:
Segundo-sargento ... 1
Fogueiro-motoristas:
Marinheiros ... 3
Radiotelegrafistas:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 5
Electricistas:
Marinheiro ... 1
Manobra:
Primeiro-sargento ... 1
Sinaleiros:
Marinheiro ... 1
Enfermeiros:
Segundo-sargento ... 1
Abastecimento:
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Fuzileiros:
Segundo-sargento (ver nota c) ... 1
Cabos (ver nota c) ... 3
Marinheiros (ver nota c) ... 9
Cozinheiros:
Segundo-cozinheiro ... 1
... 33
... 35
(nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.
(nota b) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval.
(nota c) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.
2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Revogar a Portaria n.º 19323, de 4 de Agosto de 1962.
Nota
Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de S. Tomé poderão desempenhar cumulativamente funções militares do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 7 de Junho de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.