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Ato Original
Portaria n.º 19896
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar para as lanchas de fiscalização da classe Argos a seguinte lotação normal provisória:
Oficiais
Primeiro-tenente (ver nota a) ... 1
Sargentos e praças
Artilheiros:
Segundo-sargento ... 1
Marinheiros (ver nota b) ... 2
Primeiros-grumetes ... 2
... 5
Artífices condutores de máquinas:
Segundo-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
Primeiros-grumetes ... 2
... 6
Radiotelegrafistas:
Marinheiro ... 1
Electricistas:
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
... 2
Manobra:
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
... 2
Sinaleiros:
Marinheiro ... 1
Enfermeiros:
Segundo-sargento ... 1
Cozinheiros:
Segundo-cozinheiro ... 1
Total ... 21
(nota a) Quando realizar travessias oceânicas, embarca mais um oficial (segundo-tenente ou guarda-marinha).
(nota b) Devem ter a especialização de apontadores.
Ministério da Marinha, 14 de Junho de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.