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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 199/71
de 17 de Abril
Nos rótulos dos produtos fitofarmacêuticos com autorização provisória de venda ou autorização de venda deverão figurar a classificação toxicológica dos produtos em causa e as restrições e precauções de carácter toxicológico propostas pela Comissão de Toxicologia dos Pesticidas.
Em conformidade, ouvida a referida Comissão, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48998, de 8 de Maio de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura e da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47802, de 19 de Julho de 1967:
1.1 - Todos os produtos fitofarmacêuticos com base em sais de sódio, aminas e ésteres de 2,4-D (ácido 2,4-diclorofenoxiacético) em formulações de pós molháveis, soluções e concentrados para emulsão com teores de substância activa =<80 por cento de equivalente ácido são classificados na classe toxicológica III.
2 - Nos rótulos destes produtos deverão figurar as seguintes restrições e precauções:
a) Guarde fora do alcance das crianças;
b) Evite a inalação e o contacto com a pele e os olhos;
c) Lave-se depois de utilizar o produto e antes das refeições;
d) Mantenha o gado afastado das áreas tratadas, pelo menos, duas semanas, caso existam ervas venenosas;
e) Perigoso para peixes;
f) Não contamine as águas;
g) Destrua e enterre as embalagens vazias;
h) Lave imediatamente os olhos e a pele em caso de contaminação com o produto na forma concentrada.
2.1 - Todos os produtos fitofarmacêuticos com base em sais de sódio, sais de potássio, aminas e ésteres de MCPA (ácido 4-cloro-2-metilfenoxiacético) e suas misturas em formulações de pós, pós molháveis, soluções e concentrados para emulsão com teores de substância activa =<80 por cento de equivalente ácido são classificados na classe toxicológica III.
2 - Nos rótulos destes produtos deverão figurar as seguintes restrições e precauções:
a) Guarde fora do alcance das crianças;
b) Evite a inalação e o contacto com a pele e os olhos;
c) Lave-se depois de utilizar o produto e antes das refeições;
d) Mantenha o gado afastado das áreas tratadas durante, pelo menos, duas semanas, caso existam ervas venenosas;
e) Não contamine as águas;
f) Destrua e enterre as embalagens vazias;
g) Lave imediatamente os olhos e a pele em caso de contaminação com o produto na forma concentrada.
3.1 - Todos os produtos fitofarmacêuticos com base em diurão [N-(3,4-diclorofenil)-N'N'-dimetilureia] em formulações de pós molháveis com teores em substância activa =<80 por cento são classificados na classe toxicológica III.
2 - Nos rótulos destes produtos deverão figurar as seguintes restrições e precauções:
a) Guarde fora do alcance das crianças;
b) Evite a inalação e o contacto com a pele e os olhos;
c) Lave-se depois de utilizar o produto e antes das refeições;
d) Perigoso para peixes;
e) Não contamine as águas;
f) Destrua e enterre as embalagens vazias;
g) Este produto pode ser irritante para a pele, olhos, nariz e boca; em caso de contaminação, lave imediatamente com muita água.
4.1 - Todos os produtos fitofarmacêuticos com base em linurão (N-3,4-diclorofenil-N'-metoxi-N'-metilureia); em monolinurão (N-4-clorofenil-N'-metoxi-N'-metilureia), e em metobromurão [N'-(4-bromofenil)-N-metoxi-N-metilureia] em formulações de pós molháveis com teores de substância activa =<50 por cento são classificados na classe toxicológica III.
2 - Nos rótulos destes produtos deverão figurar as seguintes restrições e precauções:
a) Guarde fora do alcance das crianças;
b) Evite a inalação e o contacto com a pele e os olhos;
c) Lave-se depois de utilizar o produto e antes das refeições;
d) Não contamine as águas;
e) Destrua e enterre as embalagens vazias;
f) Este produto pode ser irritante para a pele, olhos, nariz e boca; em caso de contaminação, lave imediatamente com muita água.
O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.