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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 199/73
de 21 de Março
Considerando a importância de que se revestem para as indústrias transformadoras os minerais de sais halóides de metais alcalinos;
Atenta a necessidade de assegurar o melhor aproveitamento de jazigos daqueles minerais por entidades com capacidades técnica e financeira que garantam a exploração mineira eficaz:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906:
Considerar-se-á vedada a pesquisa de minerais de sais halóides de metais alcalinos nas áreas a libertar pela Companhia de Petróleos de Angola - Petrangol, S. A. R. L., na bacia do Cuanza, nos termos do artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto n.º 46822, de 31 de Dezembro de 1965, logo após publicação do correspondente aviso de libertação.
Ministério do Ultramar, 9 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
