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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 199/2001
de 13 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância da Escola Superior de Educação de Beja, criado pela Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Fevereiro de 2001.
ANEXO
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Educação
Curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância
Domínio de especialização em Expressão e Educação Físico-Motora, Musical, Dramática e Plástica
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano