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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19912
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:
Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 10000$00
Diversos encargos:
Artigo 10.º «Encargos administrativos»:
N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 20000$00
N.º 3) «Publicação da revista» ... 50000$00
... 80000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do artigo 4.º, n.º 1), «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 21 de Junho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.