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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19933
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Beirute, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 1) do artigo 29.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia de 2200$00 mensais, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 19597, de 29 de Dezembro de 1962, na parte respeitante àquela Embaixada.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Julho de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).