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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19975
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do § único do artigo 5.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963:
1.º Aprovar, para uso nas diferentes repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os seguintes impressos, conforme os modelos anexos:
Modelo C. P.-D 62 - Resumo das relações de descontos.
Modelo C. P.-M 6 - Cartão mecanográfico.
Modelo C. P.-M 9 - Registo de entrada das relações C. P.-M 4.
2.º Considerar o modelo C. P.-D 62 exclusivo da Imprensa Nacional, devendo o sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 29 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
Ministério das Finanças, 29 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.