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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19977
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Imóveis - Prédios urbanos» ... 200000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água lavagem e limpeza» ... 200000$00
Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.