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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19978
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do § 4.º do artigo 9.º da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45095, de 29 de Junho findo, os serviços de justiça fiscal da Direcção de Finanças de Lisboa sejam distribuídos por três secções com a Seguinte constituição:
5.ª Secção - serviços de secretaria do 1.º juízo e Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária;
6.ª Secção - serviços de secretaria do 2.º juízo e serviços de estatística do Ministério Público;
7.ª Secção - serviços de secretaria do 3.º juízo e serviço de contabilidade e fiscalização da tesouraria.
E que, nos termos do artigo 23.º do citado diploma, seja fixado em nove unidades o número de contínuos da mesma Direcção de Finanças.
Ministério das Finanças, 31 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.