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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19980
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Julho corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 19611, de 31 de Dezembro de 1962, na parte respeitante àquele posto consular:
... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 196,00
Chanceler ... 162,00
Secretário ... 91,00
Dactilógrafo ... 90,00
Empregado ... 90,00
Auxiliar ... 65,00
... 694,00
Nota. - Ao pessoal assalariado em serviço no Consulado de Portugal em Madrid serão abonados, nos termos da lei local, dois meses de salários além dos fixados na presente portaria, sendo um no mês de Junho e o segundo no mês de Dezembro.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Julho de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).