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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 2/2007
de 2 de Janeiro
Considerando que a descentralização cultural é um dos objectivos da política do Ministério da Cultura;
Considerando que a política de descentralização tem de ser sustentada por uma rede de entidades que desempenhem a função de interlocutores e difusores nesta área;
Considerando que as artes tradicionais são um património que importa salvaguardar, valorizar e divulgar;
Considerando que o Centro Regional de Artes Tradicionais tem vindo a desenvolver uma acção de reconhecida exemplaridade em prol do estudo, da salvaguarda, da divulgação, do desenvolvimento e da qualificação das artes tradicionais;
Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, na parte que diz respeito à assunção de encargos em mais de um ano económico:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
1.º Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a despender as verbas abaixo indicadas com a execução do protocolo celebrado entre o Ministério da Cultura e o Centro Regional de Artes Tradicionais:
Em 2006 - (euro) 50000;
Em 2007 - (euro) 50000;
Em 2008 - (euro) 50000.
2.º Os saldos anuais transitarão para os anos seguintes.
3.º A despesa tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.07.01 do orçamento do Fundo de Fomento Cultural para 2006.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 14 de Dezembro de 2006. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 29 de Novembro de 2006.