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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 2/2022
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de bens móveis a que designou de «Instalação de sistema de informação ao público (SIP) - linha de Cascais e Santa Apolónia»;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 2 935 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a atual candidatura «Modernização da linha ferroviária de Cascais», designada por «1.ª fase», se encontra aprovada no âmbito do POSEUR - Quadro Plurianual 2014-2020, estando a «2.ª fase» desta mesma candidatura sujeita a faseamento no âmbito do Novo Quadro Comunitário de Financiamento - Portugal 2030;
Considerando que a «Instalação de sistema de informação ao público (SIP) - linha de Cascais e Santa Apolónia» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 e 2024, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Instalação de sistema de informação ao público (SIP) - linha de Cascais e Santa Apolónia» até ao montante global de (euro) 2 935 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, estando os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido repartidos da seguinte forma:
2 - Os encargos referidos no n.º 1 relativos ao ano de 2023 têm financiamento europeu e candidatura aprovada no Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 e estão sujeitos a um financiamento máximo nacional de (euro) 292 965,78, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 29,30 % do valor do contrato relativo ao referido ano:
3 - O órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., deve instruir os procedimentos necessários e proceder a todas as diligências para a obtenção de financiamento adicional para o encargo previsto em 2024, a imputar à 2.ª fase da candidatura «Modernização da linha ferroviária de Cascais», ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, com vista à obtenção de cofinanciamento europeu com uma taxa de cobertura de 66,78 %, que se perspetiva como sendo a taxa a aplicar no Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, e que assegure um financiamento máximo nacional de 38,71 % do montante global do contrato.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 16 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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