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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 2/2024
Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, pretende iniciar um procedimento para prestação de serviços de limpeza no Centro Cultural de Belém para três anos, de 2024 a 2027;
Considerando que a contratação da prestação de serviços de limpeza em apreço implica uma execução financeira plurianual;
Considerando que é necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução daquele contrato nos anos económicos de 2024 a 2027;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências previstas nos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova a orgânica do XXIII Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a FCCB autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para prestação de serviços de limpeza no Centro Cultural de Belém, no montante global estimado de (euro) 1 845 580,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, os quais não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2024: (euro) 307 596,67, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: (euro) 615 193,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: (euro) 615 193,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: (euro) 307 596,67, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever no orçamento da FCCB.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de novembro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. -27 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317209344