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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20/77
de 18 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Paris seja constituído, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1976, da seguinte forma:
Um chanceler;
Dois assistentes tradutores;
Três secretários de 1.ª classe;
Cinco secretários de 2.ª classe;
Um telefonista;
Dois motoristas;
Um porteiro;
Quatro contínuos;
Cinco auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Dezembro de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.