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Ato Original
Portaria n.º 200/2014
Artigo único
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do Artigo 84.º da Lei n.º 66-B/2012, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
31 de janeiro de 2014. - Por subdelegação do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Major-General Diretor de Administração de Recursos Humanos, José António da Fonseca e Sousa, major-general.
207668055