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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20012
De harmonia com a orientação definida na Portaria n.º 19719, de 20 de Fevereiro último, institui o Ministério do Ultramar mais bolsas de estudo destinadas, desta vez, especialmente à Guiné, porque, além de ali não funcionarem ainda algumas das escolas recentemente criadas, como, por exemplo, os Institutos de Educação e Serviço Social, a população discente vem aumentando em número e qualidade apreciáveis.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º O Ministério do Ultramar institui mais dezasseis bolsas de estudo, cuja distribuição será feita como segue:
a) Três para frequência do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina;
b) Duas para frequência de outros cursos superiores;
c) Duas para frequência dos cursos dos institutos industriais e comerciais e das escolas de regentes agrícolas;
d) Duas para frequência do Instituto do Serviço Social;
e) Sete para frequência dos cursos das escolas do magistério primário.
2.º As bolsas referidas no número anterior serão concedidas nos termos da Portaria n.º 19719, de 20 de Fevereiro de 1963, gozando, porém, de preferência absoluta, primeiramente, os candidatos provenientes da província da Guiné e, seguidamente, os das outras províncias ultramarinas.
3.º As despesas resultantes da concessão destas bolsas serão suportadas pelos fundos a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 43374, de 5 de Dezembro de 1960, para o que, anualmente, será entregue à Agência-Geral do Ultramar a importância de 240000$00, que a mesma Agência inscreverá no artigo «Reembolsos e reposições» do seu orçamento, sob a rubrica «Importância a receber do fundo a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 43374, de 5 de Dezembro de 1960, para dezasseis bolsas de estudo criadas pela Portaria n.º 20012, de 16 de Agosto de 1963». Na tabela de despesa do mesmo orçamento será criada a rubrica seguinte: «Encargos com dezasseis bolsas de estudo de que trata a Portaria n.º 20012, de 16 de Agosto de 1963»:
4.º (transitório). Para o próximo ano lectivo os concursos para a concessão de bolsas de estudo serão abertos no próximo mês de Setembro.
5.º (transitório). Para o corrente ano a Agência-Geral do Ultramar abrirá um crédito de 60000$00, com contrapartida de igual quantia a levantar do fundo referido, para pagamento das bolsas de estudo do 1.º período escolar do ano lectivo 1963-1964 e a movimentar pelas rubricas criadas pelo n.º 3.º desta portaria.
Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.