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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20024
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Bordéus, com efeitos a partir de 1 de Agosto corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º do capítulo 4.º do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 19611, de 31 de Dezembro de 1962, na parte respeitante àquele posto consular:
... Francos franceses
Vice-cônsul ... 1200,00
Chanceler ... 900,00
Secretária ... 650,00
Escriturário ... 500,00
Contínuo ... 270,00
... 3520,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Agosto de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).