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Ato Original
Portaria n.º 20027
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, o seguinte:
1.º Os quadros do pessoal docente, técnico, administrativo e menor dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique são fixados, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45180, de 5 de Agosto de 1963, pela forma que segue:
2.º Os lugares dos quadros descritos serão preenchidos apenas à medida que as necessidades do serviço o exigirem.
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 24 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.