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Ato Original
Portaria n.º 201/75
de 22 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, prorrogar até 31 de Dezembro de 1975 o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para a importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e de manga de rede de algodão com destino à exportação.
Ministério das Finanças, 4 de Março de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.