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Ato Original
Portaria n.º 201/72
de 11 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Moçambique:
Receita ordinária:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 33000000$00
Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Maio de 1964 ... 37000000$00
Contribuição proveniente da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2164, de 10 de Julho de 1965 ... 11800000$00
Contribuição nos termos do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 4000000$00
Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso do ano de 1972 ... 5000000$00
... 90800000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 90800000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.