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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20148
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, que sejam tornadas extensivas às províncias ultramarinas, para nelas terem execução, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 45279, de 30 de Setembro de 1963, nos artigos 9.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, posto em vigor no ultramar pela Portaria n.º 18381, de 5 de Abril de 1961.
Ministério do Ultramar, 5 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.