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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20180
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
1.º Um de 11000000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 1519.º «Outras despesas extraordinárias»:
N.º 5), alínea e) «Diversos - Despesas resultantes da alteração da ordem pública» ... 5000000$00
N.º 6), A) «Despesas imprevistas - De carácter reservado» ... 6000000$00
... 11000000$00
2.º Um de 20000000$00, a inscrever em adicional à referida tabela de despesa, destinado a suportar o encargo da comparticipação da província no capital da Companhia da Celulose do Ultramar.
Ministério do Ultramar, 21 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.