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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 202/2016
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria n.º 139/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 20 de maio de 2015, pretende proceder à abertura de procedimento para a aquisição centralizada de serviços de limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho, para as seguintes entidades adjudicantes: Autoridade para as Condições do Trabalho, Casa Pia de Lisboa, I. P., Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Instituto de Informática, I. P. e Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento a celebrar estimam-se em (euro) 5.184.333,44 (cinco milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e três euros e quarenta e quatro cêntimos) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
2 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2017, 2018 e 2019 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos, referentes aos anos indicados.
4 - A presente portaria entra vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
4 de maio de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 24 de junho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
209687986