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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20211
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as redacções propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-315, NP-316, NP-317, NP-318, NP-319, NP-320 e NP-322 a NP-325, as seguintes normas provisórias:
P-315 - Gessos. Terminologia.
P-316 - Gesso bruto. Classificação, características e recepção.
P-317 - Gessos. Colheita de amostras.
P-318 - Gesso. Determinação da capacidade de absorção de água.
P-319 - Gessos. Determinação da humidade.
P-320 - Gessos. Determinação do teor em água combinada.
P-322 - Gessos. Determinação do teor em anidrido carbónico.
P-323 - Gessos. Determinação dos teores em resíduo insolúvel, em ferro e alumínio, em cálcio e em magnésio.
P-324 - Gessos. Determinação do teor em sulfato.
P-325 - Gessos. Determinação do teor em cloreto de sódio.
Secretaria de Estado da Indústria, 29 de Novembro de 1963. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.
