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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20253
Considerando que o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45411, de 7 de Dezembro de 1963, eliminou, no quadro privativo de enfermagem do Hospital do Ultramar, seis lugares de enfermeiro ou enfermeira de 1.ª classe e, em sua substituição, criou seis lugares de enfermeiro ou enfermeira especializados (ortopedia, reabilitação, pediatria, transfusões de sangue, instrumentista e fisioterapia);
Considerando que é necessário dar nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 19718, de 19 de Fevereiro de 1963, que regula o provimento dos lugares vagos no quadro de enfermagem do referido Hospital:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o n.º 3.º da Portaria n.º 19718, de 19 de Fevereiro de 1963, passe a ter a seguinte redacção:
3.º Os lugares de enfermeiro ou enfermeira especializados serão providos por meio de concurso documental, ao qual poderão concorrer todos os indivíduos que provarem possuir estágios idóneos na respectiva especialidade no mínimo de um ano.
Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.