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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 203/2007
Nos termos do disposto no artigo 158.º, n.º 2, do Código Civil, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e ao abrigo do despacho, de delegação de competências, n.º 10 493/2005 (2.ª série), de 24 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Administração Interna, reconhecer a Fundação da Herdade da Comporta.
18 de Janeiro de 2007. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade.