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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 203/2016
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria n.º 139/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 20 de maio de 2015, pretende proceder à abertura do procedimento para fornecimento de eletricidade - Baixa Tensão Normal (BTN), para os vários organismos do MTSSS.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento a celebrar pelo Instituto da Segurança Social, IP estimam-se em (euro) 1.743.915,07 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil, novecentos e quinze euros e sete cêntimos) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2016, 2017 e 2018, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.
Considerando que a adjudicação de tal procedimento dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela do Instituto da Segurança Social, I. P., a autorizar a repartição plurianual do encargo financeiro resultante da sua execução nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª Série de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos à contratação do fornecimento de eletricidade - Baixa Tensão Normal (BTN), no montante global estimado de (euro) 1.743.915,07, ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de fornecimento de eletricidade - Baixa Tensão Normal (BTN), acima referido, que envolve despesa em anos económicos diferentes, são repartidos da seguinte forma:
2016 - (euro) 373.696,09;
2017 - (euro) 747.392,17;
2018 - (euro) 622.826,81.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P., referente aos anos indicados.
Artigo 4.º
O montante fixado para os anos económicos de 2017 e 2018 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de junho de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 23 de junho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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