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Ato Original
Portaria n.º 20394
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1963:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz aquecimento, água lavagem e limpeza» ... +150000$00
Despesa com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em serviço - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -150000$00
Presidência do Conselho, 27 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.